Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (18), que quatro investigados pelo
incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), serão julgados
pelo Tribunal do Júri da cidade, por homicídio. O incêndio causou a morte
de 242 pessoas e 636 ficaram feridas. O colegiado julgou nesta tarde um recurso
protocolado pelo Ministério Público e pela associação dos familiares das
vítimas da tragédia para reformar uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul (TJRS), que entendeu que os envolvidos não deveriam ser julgados
pelo júri popular, mas por um juiz criminal. Dessa forma, poderiam ser
condenados a uma pena menor por homicídio culposo, e não doloso.
Ao decidir a questão, a Turma seguiu voto proferido pelo
relator ministro Rogério Schietti Cruz. Ele entendeu que os sócios da Boate
Kiss Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Lodero Hoffmann, bem como os músicos
Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da
banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no momento em que começou o
incêndio, estavam cientes dos riscos do uso de fogos artifícios, que não
poderiam ser acionados em ambientes fechados. De acordo com a investigação, o
acionamento deu início ao incêndio.
Schietti também argumentou que há provas no processo
demonstrando que a boate estava superlotada, com poucos acessos de saída,
alguns extintores de incêndio falharam e os funcionários da casa noturna não
tinham treinamento para atuar em situações de emergência.
"Razoável concluir que tinham eles ciência de que esse
risco existia e que poderia a vir a se concretizar com danos humanos e
materiais calculáveis", afirmou.
Na mesma decisão, o relator decidiu manter a decisão do
TJRS, que retirou da denúncia apresentada pelo MP o agravamento da pena com
duas qualificadoras de motivo torpe e uso de meio cruel para cometer os
homicídios. Segundo o ministro, os fatos foram avaliados para levar o caso ao
júri e não poderiam ser computados duas vezes.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Nefi
Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Nancy Andrigui.
Defesas
A defesa de Elissandro argumentou que caso deveria ser
classificado como homicídio culposo. Segundo o defensor, o show pirotécnico foi
realizado anteriormente na casa noturna e as autoridades locais nunca impediram
o funcionamento da boate.
O representante Mauro Lodero sustentou que a boate foi alvo
de fiscalização das autoridades e que os proprietários não tinham intenção de
colocar fim em suas vidas e nas dos frequentadores.
Fonte: Agência Brasil
