Tocando Agora: ...
No ar: ...

...

TSE mantém decisão que nega o registro de candidatura de João Rodrigues

Publicada em: 28/08/2019 08:15 - NOTÍCIAS GERAIS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (27), negar o pedido de embargos de declaração impetrado pela defesa do ex-deputado federal João Rodrigues (PSD). Os embargos visavam anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de SC (TRE/SC) que, por unanimidade, rejeitou o pedido de registro de candidatura de Rodrigues na eleição de 2018.

Conforme o relator do caso no TSE, ministro Sergio Banhos, Rodrigues não comprovou, até a data limite de registro de candidatura, que reunia condições jurídicas para concorrer no pleito eleitoral de 2018. Além disso, Banhos sustenta que é preciso aguardar o desfecho do caso envolvendo a condenação de Rodrigues na Justiça. O voto do relator foi seguido pelos demais.

O caso

João Rodrigues fez quase 68 mil votos na eleição de 2018, número que daria a ele a reeleição como deputado federal, porém, os votos não foram contabilizados uma vez que o político teve o pedido de registro de candidatura negado pelo TRE/SC, com base na Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado no ano de 2010 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) à pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto por supostas irregularidades em uma licitação de compra de uma retroescavadeira quando era prefeito em exercício de Pinhalzinho, em 1999.

No mês de fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a execução de pena e Rodrigues ficou preso até o mês de agosto, quando conseguiu uma liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deixou a Papuda. Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu liminar suspendendo a inelegibilidade de Rodrigues, por entender que a condenação teria prescrito, mas negou o registro de candidatura, incumbindo a Justiça Eleitoral à decisão. Após ter o pedido negado pelo TRE/SC, agora ocorreu o mesmo no TSE. (Informações Diário do Iguaçu)

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...