O Procon de Santa Catarina emitiu nesta segunda-feira, 10,
uma nota técnica para todos os órgãos municipais do estado alertando sobre a
prática abusiva das escolas de reter o histórico escolar dos alunos que estão
em inadimplência. O objetivo é que os Procons municipais fiscalizem as escolas
privadas e orientem os consumidores sobre a proibição dessa conduta.
“Fornecer o histórico escolar não é uma opção da escola, é
um direito garantido pela Constituição e no Estatuto da Criança e do
Adolescente. A instituição que se recusar a entregar o documento deverá ser
punida”, alertou o diretor do órgão estadual, Tiago Silva.
O que diz a lei
De acordo com a Lei 9870/99, é proibida a suspensão de
entrega de documentos como histórico escolar ou certificado por não pagamento
das taxas escolares, bem como a proibição de realização de provas. Os
estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior também têm a obrigação
de expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos
independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de
cobranças judiciais.
A multa para o estabelecimento que for flagrado cometendo
esse ato pode variar de R$ 6 mil até R$ 6 milhões.
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