Um decreto assinado pelo
governador Carlos Moisés na última semana estabelece a regulamentação do
Programa de Parcerias e Investimentos do Estado (PPI-SC). O decreto 468 foi
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira, 14, e já está em
vigor. O PPI-SC tem como objetivo celebrar as parcerias entre o Estado e a
iniciativa privada para execução de serviços públicos, empreendimentos públicos
de infraestrutura e de outras ações de desestatização.
O Programa também pretende
promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e prestação de
serviços, bem como assegurar a estabilidade e a segurança jurídica dos
contratos.
“É uma forma de desonerar os
cofres públicos e garantir mais desenvolvimento econômico para o Estado, com
oportunidades de investimento e emprego”, explica o chefe da Casa Civil,
Douglas Borba.
Pelo decreto, podem integrar o
PPI-SC os empreendimentos públicos de infraestrutura em execução ou a serem
executados por meio de contratos de parceria celebrados pela Administração Pública
Estadual Direta e Indireta. Também podem fazer parte os serviços públicos
objeto de concessão, parcerias público-privadas (PPP), permissão ou autorização
e a desestatização de empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado
e bens móveis da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
Um exemplo está na área da saúde.
No começo deste ano o governador Carlos Moisés anunciou que pretende construir,
em parceria público-privada (PPP), um complexo hospitalar na área do Hospital Nereu Ramos, em
Florianópolis. A execução da obra deve custar R$ 500 milhões bancados
inicialmente pela iniciativa privada.
Já órgãos e entidades da
Administração Pública Direta e Indireta estão vedados de realizar licitação e
celebrar contratos de parceria, assim como realizar procedimentos de
manifestação de interesse, fora do âmbito do PPI-SC.
Comitê gestor
O Programa de Parcerias de
Investimentos do Estado tem um comitê gestor composto pelo chefe da Casa Civil,
Douglas Borba, que também é o presidente, o secretário de Estado da Fazenda,
Paulo Eli, o secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca, e o procurador-geral
do Estado, Alisson de Souza.
Cabe a este comitê gestor
(CGPPI-SC) opinar sobre as propostas dos órgãos ou entidades, relativas às
matérias inerentes ao PPI-SC, e qualificá-las, previamente à deliberação do
Governador do Estado.
O grupo também acompanha a
execução do programa e elabora recomendações e orientações normativas aos
órgãos, entidades e autoridades da Administração Pública Estadual Direta ou
Indireta.
Administração
A SC Participações e Parcerias
S.A. (SCPAR) é a responsável pela promoção e execução do PPI-SC. O órgão deverá
celebrar os contratos e convênios, opinar tecnicamente, elaborar e revisar os
projetos e estudos, e coordenar a execução do Procedimento de Manifestação de
Interesse (PMI) no âmbito do PPI-SC.
Além disso, a SCPAR deverá
estruturar a modelagem técnico-operacional, econômico-financeira e jurídica,
bem como o gerenciamento operacional das parcerias entre órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual e iniciativa privada.
Áreas que poderão firmar contratos no PPI-SC:
·
aeroportos, inclusive seus acessos;
·
educação, saúde, segurança pública e turismo;
·
empreendimentos imobiliários e habitacionais;
·
geração e transmissão de energia;
·
logística de todos os modais;
·
parques tecnológicos de inovação, ciência e
tecnologia;
·
portos, marina e obras costeiras;
·
rodovias;
·
saneamento básico;
·
sistemas de mobilidade urbana;
·
telecomunicações, transmissão de dados e
tecnologia da informação.
Fonte: SECOM - SC
